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Poderá também, o empregado, pedir indenização por danos morais pela falta de baixa na carteira.

Algum deles a seguir:
• A empregada gestante pode se ausentar do trabalho para comparecer a pelo menos 6 consultas médicas;
• Afastamento de atividades, operações e locais insalubres;
• Aborto não-criminoso: 2 semanas de repouso;
• Direito a estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
• Licença-Maternidade de 120 dias, podendo haver prorrogação de 60 dias para trabalhadora de Pessoa Jurídica que aderiu ao programa Empresa Cidadã;
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